ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Como atividade complementar o discente poderá cursar disciplinas optativas, ou seja, aquelas que não constam na matriz curricular do próprio curso, mas que sejam integrantes da matriz curricular de outro curso da UFRA ou de outra instituição de ensino superior (IES), desde que não constante no rol das eletivas, entretanto, após o cumprimento das 272 horas exigidas para estas, qualquer disciplina cursada do rol das eletivas será tratada como optativa. Qualquer disciplina do rol das eletivas cursada antes do discente se matricular no sétimo semestre da matriz curricular será considerada optativa e, portanto, contabilizada como atividade complementar.
Também como atividade complementar, o discente poderá participar de projetos de pesquisa e iniciação científica, monitoria, estágios de extensão (ACI), seminários integrados, simpósios, congressos e conferências.
No período compreendido entre os ciclos de desenvolvimento e o de sedimentação profissional, o discente poderá se matricular para apresentar um seminário integrado (SI), constituindo-se como uma atividade complementar. O SI consiste de um trabalho de caráter monográfico e expositivo, elaborado individualmente ou por equipe de no máximo 3 (três) discentes, sob a orientação de um docente ou técnico, este com grau mestre.
Para a contabilização da carga horária das atividades complementares, o discente deverá formalizar solicitação na coordenadoria do curso mediante comprovação das atividades, devendo ser respeitada a carga horária máxima, por tipo de atividades, conforme consta na tabela 2.
As atividades cujos comprovantes não especificarem a carga horária receberão a equivalência em horas, também conforme especificado na tabela 2: